Medidas de âmbito nacional aplicam-se uniformemente a todos os estabelecimentos de ensino do país, com reflexos diretos na comunidade escolar do concelho de Penacova.

O Presidente da República promulgou esta sexta-feira, 28 de agosto, dois diplomas estruturantes aprovados pelo Governo para o setor da educação em Portugal: a extensão da proibição do uso de telemóveis nas escolas até ao 3.º ciclo do ensino básico e a revisão das regras de contratação docente no âmbito do “Plano + Aulas + Sucesso”. Ambas as legislativas têm aplicação geral e obrigatória em todas as escolas do país, definindo um enquadramento único para o sistema educativo nacional.
Smartphones fora dos recintos escolares nacionais até ao final do 3.º ciclo
O diploma relativo aos dispositivos móveis altera o Decreto-Lei n.º 95/2025, de 14 de agosto, e impõe a restrição da utilização de telemóveis e de outros equipamentos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet a todos os estudantes do 3.º ciclo do ensino básico (do 7.º ao 9.º ano) no território nacional.
A medida governamental aplica-se sem exceção a todas as escolas públicas e privadas do país e fundamenta-se nas recomendações internacionais e num inquérito nacional aos diretores escolares. O estudo revelou que, nos estabelecimentos onde os telemóveis já não entram, regista-se um aumento da convivência e socialização entre os alunos e uma diminuição generalizada dos casos de indisciplina. No ano letivo anterior, a proibição era obrigatória apenas no 1.º e 2.º ciclos, embora cerca de metade das escolas do 3.º ciclo do país já tivesse adotado essa regra localmente.
Para assegurar uma transição harmoniosa em todo o sistema de ensino, todas as escolas do país terão o primeiro período do ano letivo como fase de adaptação para ajustar os regulamentos internos, entrando a proibição integralmente em vigor a 1 de janeiro de 2027.
Mudanças no recrutamento docente e apoio financeiro dedicado ao Sul
O Chefe de Estado promulgou igualmente o diploma que altera o Decreto-Lei n.º 79/2013 e o regime excecional de contratação docente pós-Bolonha. Em todo o país, o requisito para lecionar sem habilitação pedagógica passa a incidir diretamente sobre a área científica da licenciatura, dispensando a exigência prévia de um número mínimo de créditos específicos. Desta forma, diplomados em áreas como Economia ou Psicologia ficam uniformemente habilitados a dar aulas nas respetivas disciplinas.
No âmbito da carência de professores, a legislação atualizou o mapa nacional de Quadros de Zona Pedagógica (QZP) carenciados, que passou de 10 para oito QZP, abrangendo 235 Unidades Orgânicas localizadas na Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve. Por decisão do Governo, o acréscimo remuneratório de 750 euros mensais atribuído aos docentes que aceitem adiar a reforma fica adstrito exclusivamente a estes estabelecimentos do Sul.
Aplicação e contexto no concelho de Penacova
No concelho de Penacova, a implementação das novas diretivas nacionais será efetuada pelo Agrupamento de Escolas de Penacova — sediado na freguesia de Penacova e com estabelecimentos que servem as restantes freguesias do município —, que adequará os seus regulamentos internos durante o primeiro período letivo para dar cumprimento à nova regra sobre telemóveis.
No âmbito da contratação de docentes, embora os apoios financeiros de retenção fiquem concentrados nas zonas urbanas de maior pressão do Sul, o novo critério nacional de validação simplificada por licenciatura permitirá ao agrupamento de Penacova e às restantes escolas do distrito de Coimbra suprir necessidades pontuais de substituição de professores de forma mais rápida e simples.
