Declaração anual de existências decorre durante o mês de setembro e é obrigatória para os apicultores. Coordenadas geográficas dos apiários e número de colmeias estão entre os elementos a confirmar.

Os apicultores do concelho de Penacova, à semelhança dos restantes produtores da Região de Coimbra e do país, devem efetuar a declaração anual de existências dos seus apiários entre 1 e 30 de setembro de 2026. A obrigação é definida pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e pretende manter atualizado o registo da atividade apícola, incluindo a localização e o efetivo das explorações.
Declaração pode ser feita através do IFAP
O procedimento pode ser realizado diretamente pelo apicultor na Área Reservada do IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.
Em alternativa, a declaração pode ser efetuada junto das Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais, respetivas divisões ou núcleos, ou através de organizações de apicultores que tenham protocolo com o IFAP.
O exercício da atividade apícola está sujeito a registo prévio. Quem iniciar a atividade deve apresentar a primeira declaração de existências no prazo de 10 dias úteis, sem prejuízo da obrigação de efetuar posteriormente a declaração anual durante o mês de setembro.
Coordenadas dos apiários são informação obrigatória
Entre os elementos que devem ser fornecidos ou confirmados encontram-se as coordenadas geográficas aproximadas de cada apiário. A DGAV determina também que o número de registo do apicultor esteja colocado em local visível nos apiários.
A atualização dos registos é particularmente importante para o acompanhamento sanitário e para a fiscalização da atividade. O plano de controlo oficial da DGAV identifica, entre outras matérias, a vigilância de doenças das abelhas de declaração obrigatória e a verificação do cumprimento das regras aplicáveis à atividade apícola.
Alterações no número de colmeias também têm de ser comunicadas
A obrigação não se limita à declaração anual. Sempre que ocorram alterações significativas superiores a 20% do número de colmeias, devem ser comunicadas à DGAV.
A regra contempla ainda o limiar de 20 colónias do efetivo: as declarações de alteração devem ser apresentadas quando a variação seja superior ou igual a esse número. A informação disponibilizada pela DGAV estabelece um prazo máximo de 10 dias após a ocorrência da alteração; a regulamentação e os avisos anteriores da própria DGAV referem, para este procedimento, 10 dias úteis.
Por uma questão de prudência administrativa, os apicultores deverão cumprir o prazo de 10 dias úteis previsto nos avisos da DGAV para as declarações de alteração.
Apicultura tem expressão económica em Penacova
A obrigação assume particular interesse no concelho de Penacova, onde a apicultura é identificada pelo próprio município como uma atividade económica com alguma expressão em determinadas zonas do território, muitas vezes como complemento do rendimento dos agregados familiares. O diagnóstico social municipal refere também a realização anual da Feira do Mel e do Campo, dedicada, entre outros produtos, à produção local de mel.
O setor tem igualmente merecido medidas de apoio municipal. O Penacova Actual noticiou, em novembro de 2025, a continuidade de um programa municipal de apoio aos produtores apícolas, através da distribuição de alimento para as colónias.
Este enquadramento torna a atualização do registo particularmente relevante para os produtores locais, quer para efeitos de acompanhamento sanitário, quer para a regularização da atividade.
Registo também é importante para a produção e venda de mel
A declaração dos apiários deve ser enquadrada nas restantes obrigações que regulam atualmente a atividade. Em julho, o Penacova Actual noticiou a entrada em vigor de novas regras nacionais para a produção, extração, processamento e comercialização de mel e outros produtos da apicultura, com reforço do registo e da rastreabilidade.
Para os apicultores de Penacova e da Região de Coimbra, manter atualizado o registo da atividade e das colmeias constitui, assim, uma obrigação administrativa, mas também uma condição importante para assegurar a rastreabilidade e o enquadramento sanitário da produção.
Prazo termina a 30 de setembro
A declaração anual referente a 2026 deve ser efetuada entre 1 e 30 de setembro. A DGAV mantém disponível informação sobre o registo da atividade apícola, procedimentos de declaração e legislação aplicável, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 203/2005 e o Despacho n.º 4809/2016.
Os apicultores de Penacova que tenham dúvidas sobre o procedimento ou sobre a atualização dos dados dos seus apiários devem consultar a informação oficial da DGAV ou recorrer aos serviços veterinários competentes.
Informação oficial: DGAV – Identificação e registo da atividade apícola | Gov.pt – Fazer o registo apícola e declarar existências de abelhas












