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Novo regulamento das bolsas do Ensino Superior permite atribuir a majoração do apoio ao alojamento privado apenas com prova do pedido de residência universitária e da falta de vaga. Medida pode beneficiar estudantes da Região de Coimbra e do concelho de Penacova.

Os estudantes bolseiros deslocados que solicitem alojamento numa residência universitária e não obtenham vaga poderão receber um apoio reforçado para alojamento privado sem necessidade de apresentar contrato de arrendamento. A medida resulta do novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 331-B/2026/1, publicada esta terça-feira, 12 de agosto, em Diário da República.

O diploma entra já em aplicação no ano letivo 2026/2027 no que respeita ao apoio ao alojamento dos estudantes deslocados e pretende responder às dificuldades de acesso a quartos e habitação nas principais cidades universitárias do país, incluindo Coimbra.

Apoio base sobe para cerca de 161 euros por mês

O novo regime determina que os estudantes bolseiros deslocados passam a beneficiar de um complemento mensal de alojamento correspondente a 30% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), substituindo o valor anterior de 17,5%.

Com o IAS em vigor em 2026, o apoio base ronda os 161 euros mensais. O regulamento esclarece que este montante é atribuído quer o estudante opte por residência universitária quer escolha alojamento privado.

Coimbra terá valor de referência de 338 euros

Quando o estudante não consegue vaga em residência e necessita de recorrer ao mercado privado, a bolsa pode ser majorada até ao valor de referência definido para o concelho onde frequenta o curso.

Os valores máximos previstos são:

  • Lisboa: 500 euros
  • Porto: 419 euros
  • Coimbra: 338 euros

Na prática, o apoio base de cerca de 161 euros pode ser complementado até atingir o valor de referência do alojamento privado em Coimbra.

Sem contrato, mas com prova do pedido de residência

Uma das alterações mais relevantes é a simplificação do acesso à majoração.

O estudante terá apenas de comprovar:

  • que apresentou pedido de alojamento em residência universitária;
  • que não lhe foi atribuída vaga.

O regulamento não exige a apresentação de contrato de arrendamento para esta majoração, o que poderá abranger situações frequentes no mercado de quartos para estudantes, onde nem sempre existe contrato formal.

Nova regra da distância pode afetar estudantes de Penacova

O diploma introduz também uma nova regra para o reconhecimento da condição de estudante deslocado.

A condição passa a ser automaticamente presumida quando a residência permanente do estudante se encontra a 50 quilómetros ou mais da instituição de ensino superior.

No caso de Penacova, a distância até Coimbra é inferior a esse limite. Assim, o reconhecimento continuará a depender de uma apreciação individual, tendo em conta:

  • o tempo de deslocação diária;
  • a existência e adequação dos transportes públicos;
  • a compatibilidade dos horários letivos, laboratoriais, clínicos ou de estágio.

Esta avaliação poderá ser particularmente relevante para estudantes de localidades mais afastadas do concelho ou com ligações de transporte menos favoráveis.

Impacto na Região de Coimbra

A medida surge numa altura em que Coimbra continua a registar elevada procura de alojamento por parte de estudantes da Universidade de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra e de outras instituições de ensino superior.

Para muitas famílias da Região de Coimbra e do concelho de Penacova, o custo do alojamento representa uma das maiores despesas associadas à frequência do Ensino Superior, sobretudo quando os horários académicos dificultam as deslocações diárias.

Novo sistema de bolsas será aplicado por fases

O Governo esclarece que o novo modelo de bolsas será implementado de forma gradual.

  • Em 2026/2027 entram em vigor o novo regime de estudante deslocado e o apoio reforçado ao alojamento.

  • A partir de 2027/2028 será aplicado plenamente o novo sistema de cálculo das bolsas, que passará também a considerar os custos de vida locais.

Para efeitos de referência futura, o regulamento aponta custos mensais de 212 euros em Lisboa, 192 euros no Porto e 172 euros em Coimbra no cálculo do custo de frequência do Ensino Superior.

Complemento mantém-se para estudantes não bolseiros

O complemento de alojamento para estudantes deslocados que não recebem bolsa de estudo mantém-se no ano letivo 2026/2027, com um limite máximo correspondente a 50% dos valores previstos para os estudantes bolseiros.

O Governo considera que estas alterações procuram aproximar os apoios públicos dos custos reais suportados pelos estudantes e reforçar a igualdade de oportunidades no acesso e permanência no Ensino Superior.

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