A medida, promulgada esta quarta-feira pelo Presidente da República, elimina as limitações geográficas que existiam no acesso gratuito aos transportes públicos por antigos combatentes e viúvos ou viúvas. O novo regime terá impacto também nos utilizadores da Região de Coimbra, incluindo o concelho de Penacova.

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou esta quarta-feira, 12 de agosto de 2026, o decreto da Assembleia da República que alarga a gratuitidade dos transportes públicos a todos os ex-combatentes em território nacional, bem como aos seus cônjuges sobrevivos.
A alteração legislativa foi aprovada em votação final global a 17 de julho, no último plenário de votações da sessão legislativa, com os votos favoráveis de todos os partidos, à exceção do PCP e do Livre, que se abstiveram. O diploma teve origem num projeto de lei do Chega, posteriormente alterado com propostas do PSD.
O que muda para os antigos combatentes
Com a nova lei, a gratuitidade deixa de estar limitada a determinadas modalidades de passe e a distâncias máximas de deslocação.
Até agora, com a Lei 46/2020, o apoio abrangia:
- passes metropolitanos;
- passes municipais;
- títulos de assinatura de linha entre uma origem e um destino específicos.
Neste último caso, a gratuitidade apenas se aplicava a deslocações até 32 quilómetros a partir da residência habitual do utente.
Com a promulgação presidencial, o benefício passa a aplicar-se em todo o território nacional, independentemente da distância percorrida, desde que sejam utilizados serviços de transporte público abrangidos pelo regime.
Compensação baseada na utilização efetiva
Uma das alterações introduzidas pelo PSD prevê a criação de um mecanismo de compensação financeira às entidades de transporte assente na validação e utilização efetiva do passe.
Segundo o texto aprovado, o objetivo é garantir que o financiamento público respeita os princípios da eficiência da despesa, da proporcionalidade e da boa gestão financeira.
Impacto na Região de Coimbra e em Penacova
A medida terá reflexos na Região de Coimbra, onde muitos antigos combatentes utilizam serviços rodoviários intermunicipais e ligações para Coimbra, Santa Comba Dão, Tábua, Mortágua e outros concelhos vizinhos.
Em Penacova, o novo regime poderá beneficiar residentes das várias freguesias do concelho que dependem do transporte público para aceder a cuidados de saúde, serviços administrativos, comércio ou atividades sociais, eliminando a anterior limitação dos 32 quilómetros em determinadas assinaturas de linha.
Governo já tinha anunciado a intenção de alargar o apoio
O alargamento nacional da gratuitidade tinha sido anunciado pelo ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 29 de maio. Na altura, o governante afirmou que o Governo pretendia estender o benefício a todo o país, mas que seria necessário rever o modelo de financiamento atualmente em vigor.
Na comissão parlamentar de Defesa chegaram a estar agendados projetos de resolução do PSD, CDS-PP e JPP com objetivos semelhantes, mas esses textos acabaram por ser retirados por coincidirem com a solução final aprovada.
Presidente da República promulga também revisão dos apoios às artes
Na mesma data, António José Seguro promulgou igualmente o diploma do Governo que altera o modelo de apoio às artes, introduzindo uma atualização anual dos apoios quadrienais indexada à inflação.
O diploma altera o Decreto-Lei n.º 103/2017, que regula os apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas.
Atualização até 2% ao ano
A nova regra prevê um fator de atualização anual dos apoios quadrienais até ao limite de 2%, com aplicação a partir de 2027 às entidades cujos apoios sejam renovados para o ciclo 2027-2030.
Segundo informação anteriormente divulgada pela ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes, o impacto financeiro estimado desta medida ronda os sete milhões de euros.
Novos programas e mais áreas artísticas
A revisão do modelo inclui ainda:
- um programa para novos criadores e primeiras obras;
- um apoio específico à ação cultural externa;
-
o alargamento das áreas artísticas elegíveis.
Passam a estar expressamente abrangidas a banda desenhada, as artes e ofícios tradicionais e as artes digitais, além das áreas já contempladas como arquitetura, artes plásticas, design, fotografia, novos media, circo contemporâneo, artes de rua, dança, música e teatro.
Concursos da DGArtes poderão sofrer ajustamentos
O processo de revisão do modelo poderá ter reflexos no calendário dos concursos da DGArtes. De acordo com a Declaração Anual 2026 da Direção-Geral das Artes, os concursos bienais do Programa de Apoio Sustentado para 2027-2028 deveriam ter sido abertos até ao final de junho.
Esses concursos dispõem de uma dotação de 39,2 milhões de euros, valor superior ao do ciclo anterior.










