A autora do incêndio florestal que deflagrou em agosto de 2025 na zona da Foz do Caneiro, no concelho de Penacova, foi condenada pelo Tribunal Coletivo de Coimbra a quatro anos e oito meses de prisão, pena suspensa por igual período. Além da pena criminal, terá de indemnizar a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil pelos elevados custos da operação de combate às chamas.

Uma mulher de 72 anos, residente no Barreiro, mas proprietária de uma casa de família no concelho de Penacova, foi condenada esta segunda-feira pelo Tribunal Coletivo de Coimbra a uma pena de quatro anos e oito meses de prisão, suspensa por igual período, por ter provocado o incêndio florestal que consumiu cerca de 1,1 hectares de mato e povoamento florestal na Foz do Caneiro, freguesia de Penacova, em agosto de 2025. A decisão teve em conta a gravidade do crime, mas também a confissão da arguida, o arrependimento demonstrado e o acompanhamento familiar e clínico de que beneficia.
Tribunal valorou confissão, arrependimento e acompanhamento familiar
Durante a leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes considerou provada a prática do crime de incêndio florestal, sublinhando a sua elevada gravidade e o risco criado para pessoas, bens e património natural.
Contudo, o tribunal decidiu suspender a execução da pena de prisão durante quatro anos e oito meses, atendendo a vários fatores atenuantes, nomeadamente a confissão integral dos factos, os repetidos pedidos de desculpa apresentados pela arguida e o apoio permanente prestado pelos seus dois filhos.
Uma das condições impostas para manter a suspensão da pena passa precisamente pelo acompanhamento próximo da arguida pelos familiares.
Segundo foi referido em audiência, a juíza fez questão de deixar uma recomendação expressa aos filhos:
“Não a quero sozinha.”
A decisão teve igualmente em consideração o historial de problemas psicológicos e depressivos da mulher, que atualmente se encontra em tratamento.
Arguida disse nunca ter querido provocar consequências
Durante o julgamento, a mulher, que esteve inicialmente em prisão preventiva e posteriormente em prisão domiciliária, afirmou por diversas vezes que lamentava profundamente o sucedido.
Perante o tribunal, confessou não conseguir explicar o motivo que a levou a atear o fogo.
“Nunca tive intenção de prejudicar ninguém”, afirmou, acrescentando que não tinha consciência das consequências que o seu ato poderia provocar.
Referiu ainda que, na altura dos factos, atravessava uma fase complicada do ponto de vista psicológico, situação que, segundo declarou, se encontra atualmente estabilizada graças ao tratamento médico.
Incêndio mobilizou mais de uma centena de operacionais
O incêndio deflagrou na zona da Foz do Caneiro, junto ao vale do Mondego, numa altura em que Portugal atravessava uma das mais severas vagas de calor do verão de 2025.
As chamas propagaram-se rapidamente através de áreas de eucaliptal, acácias e mato, obrigando à mobilização de 122 bombeiros, apoiados por diversos veículos terrestres e meios aéreos.
Apesar da reduzida área ardida — cerca de 1,1 hectares — o contexto meteorológico extremamente adverso obrigou a uma resposta musculada das autoridades, devido ao elevado potencial de propagação do fogo.
Naquele período, toda a Região Centro registava vários incêndios florestais em simultâneo, aumentando significativamente a pressão sobre os meios de socorro.
Indemnização de 29 mil euros pelos custos do combate
Além da condenação criminal, o Tribunal determinou que a arguida deverá pagar cerca de 29 mil euros à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, valor correspondente aos custos operacionais mobilizados para extinguir o incêndio.
Durante o julgamento, a mulher admitiu que já ponderou, juntamente com os filhos, vender a casa de família situada no concelho de Penacova para conseguir suportar esta indemnização.
Crime de incêndio continua a ser um dos mais severamente punidos
O crime de incêndio florestal é considerado um dos ilícitos mais graves previstos no Código Penal português, sobretudo quando ocorre durante períodos de perigo elevado de incêndio rural.
Mesmo quando não existem vítimas nem grandes áreas ardidas, os tribunais valorizam o perigo concreto criado para populações, operacionais de socorro, património e ecossistemas, bem como os elevados recursos públicos mobilizados no combate às chamas.
No caso agora decidido pelo Tribunal Coletivo de Coimbra, a suspensão da pena ficou condicionada ao cumprimento das obrigações impostas, incluindo o acompanhamento familiar e a manutenção do tratamento clínico da arguida.
Nota: A notícia sobre a decisão do Tribunal Coletivo de Coimbra foi avançada pelo Diário de Coimbra na edição de 21 de julho de 2026.












