Publicidade

Novo decreto-lei exige o registo das unidades de produção na DGAV e introduz novas regras de rastreabilidade, com impacto também para os apicultores de Penacova e da região de Coimbra.

Os apicultores portugueses passam a estar sujeitos a novas regras para a extração, processamento e comercialização de mel e outros produtos da apicultura destinados ao consumo humano. O Governo publicou, no passado dia 10 de julho, um decreto-lei que atualiza o regime em vigor desde 2007, tornando obrigatório o registo das unidades de produção primária na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e reforçando os mecanismos de rastreabilidade dos produtos colocados no mercado.

Mais controlo e maior rastreabilidade

O Decreto-Lei n.º 137/2026 altera o enquadramento legal aplicável aos locais de extração, manuseamento e processamento de mel, procurando adaptar a legislação à realidade atual da apicultura nacional e às exigências europeias em matéria de segurança alimentar.

Entre as principais alterações destaca-se a obrigatoriedade de registo de todas as unidades de produção primária junto da DGAV. Para esse registo passam a ser exigidos elementos como a localização da exploração, o número de colmeias ou cortiços existentes e a declaração de intenção de fornecimento de pequenas quantidades diretamente ao consumidor final.

No caso dos apicultores em nome individual será necessário apresentar os documentos de identificação civil e fiscal. As pessoas coletivas deverão entregar a certidão permanente atualizada e o documento de identificação da empresa, quando essa informação não possa ser consultada por via eletrónica.

Novas regras para vender mel

A partir da entrada em vigor do diploma, apenas poderá ser comercializado mel proveniente de unidades de produção devidamente registadas ou de estabelecimentos aprovados pelas autoridades competentes.

Também a rotulagem sofre alterações. Os recipientes de mel terão de identificar a origem do produto através do número de registo do apicultor, quando proveniente de uma unidade de produção primária, ou da marca de identificação atribuída aos estabelecimentos aprovados. O objetivo passa por facilitar a rastreabilidade e reforçar a confiança dos consumidores.

O diploma clarifica igualmente o enquadramento de outros produtos apícolas, como o pólen, a própolis, a geleia real e o pão-de-abelha, acompanhando a crescente procura destes produtos no mercado nacional.

O que muda para os apicultores de Penacova

A apicultura continua a ser uma atividade relevante em vários concelhos do interior da Região de Coimbra, incluindo Penacova, onde pequenos produtores conciliam frequentemente esta atividade com a agricultura e a gestão florestal.

Para estes apicultores, as novas regras significam sobretudo uma maior formalização administrativa, mas também poderão representar uma valorização do produto, graças ao reforço da rastreabilidade e da confiança dos consumidores na origem do mel.

A atualização da legislação procura ainda facilitar o escoamento da produção, permitindo que o mel proveniente das unidades de produção primária possa abastecer não apenas estabelecimentos de extração e processamento, mas também outras empresas do setor alimentar que utilizem o mel como matéria-prima.

Diploma entra imediatamente em vigor

O novo regime entrou em vigor no dia seguinte à publicação em Diário da República e aplica-se em todo o território nacional. Nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, a execução das medidas cabe às respetivas administrações regionais, mantendo-se as competências da DGAV.

Os apicultores que ainda não tenham regularizado a situação das suas explorações deverão confirmar junto da DGAV os procedimentos necessários para garantir o cumprimento das novas exigências legais.

Publicidade
Artigo anteriorLuís Pais Amante apresenta o seu 10.º livro nas comemorações do Dia do Município
Próximo artigoRegião de Coimbra lança projeto +Inteligente para acelerar transformação digital

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui