O parlamento deu luz verde à nova Política Criminal para 2026-2028. As medidas vão desde a mobilização de mão de obra prisional para a limpeza de florestas até à criação de zonas de segurança onde as forças policiais podem realizar revistas preventivas, visando combater a criminalidade de impacto social.

A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira, 12 de junho de 2026, a Lei de Política Criminal para o biénio 2026-2028, que determina que reclusos realizem trabalhos de limpeza em matas e florestas como forma de prevenir incêndios rurais e que as polícias possam revistar pessoas e viaturas em “zonas com criminalidade de impacto social”. A medida, que visa responder à pressão social sobre a reincidência e a proteção da floresta, foi aprovada com os votos favoráveis da coligação PSD, Chega, IL e CDS-PP, a oposição do Livre, PCP e BE, e a abstenção do PS, PAN e JPP.

Trabalho prisional com utilidade pública

O novo diploma estabelece uma viragem na política de reinserção, focando-se na vertente laboral como ferramenta de prevenção. “A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), em articulação com os estabelecimentos prisionais, desenvolve e executa programas de reinserção social e trabalho prisional”, lê-se no texto final, especificando que estes devem compreender atividades de utilidade pública, com especial enfoque na “limpeza, manutenção e valorização de terrenos, matas e áreas florestais”.

Para as regiões do interior, como Penacova, fortemente afetadas pelos incêndios, esta medida é vista como uma mais-valia prática. A ideia é que, ao mesmo tempo que cumprem pena, os reclusos contribuam ativamente para a criação de faixas de gestão de combustível, reduzindo o risco de fogos catastróficos no verão.

O conceito inovador e controverso das “zonas de impacto social”

Uma das grandes novidades e motivo de maior debate parlamentar foi a introdução de um novo conceito: “zonas com criminalidade de impacto social”. Embora o diploma não apresente uma definição fechada do termo, estabelece que estas áreas serão alvo de operações especiais de prevenção.

Nestes perímetros, as forças de segurança poderão realizar, de forma regular, “a identificação, a revista de pessoas, de viaturas ou de equipamentos”, podendo ainda avançar para buscas no local onde se encontrem, desde que cumpridos os requisitos legais. O objetivo declarado é atuar de forma cirúrgica em áreas urbanas ou suburbanas com elevada perceção de insegurança ou tráfico, mas críticos alertam para o risco de ferir a presunção de inocência.

Prioridades e alargamento do período de vigência

O texto final corrige a proposta inicial do Governo (que apontava para 2025-2027) e alinha o calendário com o ano corrente. Para além das medidas operacionais, a lei mantém como crimes prioritários a criminalidade violenta, a violência doméstica e a corrupção.

O combate ao discurso de ódio, à sabotagem de infraestruturas críticas (como redes elétricas ou de abastecimento de água) e a violação das sanções impostas à Rússia devido à invasão da Ucrânia entram agora para o rol das principais preocupações do Estado.

O decreto parlamentar segue agora para a Presidência da República, aguardando a promulgação por António José Seguro.

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