Esclarecimento técnico publicado esta terça-feira, 2 de junho, estabelece que as zonas privativas não podem exceder 30% da área útil da praia nem 50% da frente de mar. Áreas não tituladas mantêm-se de acesso público livre.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) publicou, esta terça-feira, 2 de junho, um esclarecimento técnico oficial que confirma o direito dos banhistas de colocarem os seus chapéus-de-sol em qualquer área não concessionada das praias portuguesas, incluindo em frente às zonas privativas. O documento, que visa uniformizar a interpretação da lei em todo o território nacional, foi emitido na sequência de dúvidas manifestadas por utentes e concessionários no arranque da época balnear de 2026.

Limites claros para a ocupação privativa

O esclarecimento da APA recorda que os Planos de Ordenamento da Orla Costeira e os Regulamentos de Gestão das Praias Marítimas em vigor já estabelecem limites para a ocupação das praias por apoios balneares, “garantindo o equilíbrio entre o uso privado e o uso público”. Segundo o documento, estas ocupações concessionadas “não podem exceder 30% da área útil da praia, nem 50% da frente de praia”.

Fora desses limites, o areal permanece de utilização pública e de acesso livre, “sem prejuízo das limitações regulamentares e das regras de segurança balnear”.

Sinalética obrigatória e áreas não tituladas

A APA sublinha que cabe aos concessionários identificar “de forma clara e visível para os utentes, através de sinalética adequada”, os limites das áreas licenciadas. As áreas não tituladas (não concessionadas) “mantêm-se afetas ao uso público balnear”, o que significa que qualquer cidadão pode aí instalar chapéus-de-sol, toalhas ou guarda-sóis, sem necessidade de autorização prévia.

A definição das áreas privativas considera, entre outros fatores, “as condições morfológicas da praia, atendendo ao parecer da APA e ponderando as recomendações da Autoridade Marítima Nacional”.

Papel dos concessionários

O documento recorda ainda o “importante papel dos concessionários na prestação dos apoios à praia previstos nas respetivas licenças”, nomeadamente através da disponibilização e manutenção de equipamentos como instalações sanitárias, balneários e vigilância balnear assegurada por nadadores-salvadores. No entanto, essa atividade privativa não se sobrepõe ao direito de acesso e utilização do domínio público marítimo por todos os cidadãos, nas áreas não concessionadas.

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