Medida foi viabilizada com votos favoráveis do PSD, IL e CDS-PP; PS votou contra e Chega e Livre abstiveram-se. Texto final introduz agravamento de IMT em caso de incumprimento da afetação a habitação própria.

A Assembleia da República aprovou esta quarta-feira, na especialidade, o pacote de medidas fiscais para a habitação apresentado pelo Governo, destacando-se a redução do IVA para 6% na construção de imóveis destinados a habitação própria e permanente. A proposta sofreu alterações face à versão inicial e foi viabilizada com os votos favoráveis do PSD, Iniciativa Liberal e CDS-PP, os votos contra do PS e as abstenções do Chega e do Livre.
A confirmação foi feita à agência Lusa pelo presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, Rui Afonso, após a votação em sede de comissão.
Redução do IVA condicionada à permanência mínima de 12 meses
A descida da taxa do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) para 6% aplica-se à construção de imóveis destinados a habitação própria e permanente, mas passa agora a estar sujeita a condições mais restritivas.
Uma proposta de alteração apresentada pelos grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP determina que o benefício fiscal deixa de se aplicar caso o imóvel não seja efetivamente afeto a habitação própria e permanente ou, sendo-o, caso o adquirente não permaneça no imóvel durante um período mínimo de 12 meses.
Nos casos de incumprimento — exceto quando tal se deva a circunstâncias excecionais previstas no n.º 23 do artigo 10.º do Código do IRS — está previsto um agravamento de 10 pontos percentuais no Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
Críticas da Ordem dos Contabilistas Certificados
A medida tinha sido alvo de críticas por parte da bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco, que alertou que, nos termos inicialmente propostos, não era “viável” a aplicação do IVA a 6% na construção, levantando dúvidas quanto à operacionalização prática do regime.
As alterações agora introduzidas procuram clarificar os pressupostos de aplicação da taxa reduzida e prevenir utilizações indevidas do benefício fiscal.
Exclusão de mais-valias e incentivos ao arrendamento
O texto final da proposta de lei, entretanto divulgado pelo parlamento, integra um conjunto mais amplo de medidas fiscais orientadas para o mercado habitacional.
Entre as disposições aprovadas destaca-se a exclusão da tributação das mais-valias resultantes da transmissão de imóveis habitacionais, desde que o produto da venda seja reinvestido na aquisição de imóveis destinados ao arrendamento para habitação.
Foi igualmente aprovado o aumento do limite da dedução em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) relativamente às rendas pagas por arrendatários, até ao montante máximo de 1.000 euros.
Adicionalmente, prevê-se a aplicação de uma taxa autónoma reduzida de 10% de IRS sobre rendimentos prediais provenientes de contratos de arrendamento destinados a habitação.
Isenção de IMT e Imposto do Selo na aquisição para arrendamento
O diploma contempla ainda a isenção de IMT e de Imposto do Selo na aquisição de imóveis destinados a arrendamento habitacional, arrendamento para subarrendamento habitacional ou subarrendamento habitacional, entre outras medidas.
Com este pacote legislativo, o Governo pretende reforçar os incentivos à construção e ao arrendamento habitacional, num contexto de forte pressão sobre os preços da habitação e de dificuldades de acesso ao mercado imobiliário, quer para compra, quer para arrendamento.


