Iniciativa visa apoiar projetos de inovação social, sustentabilidade e valorização turística, com apoios a fundo perdido que podem atingir os 400 mil euros. Penacova enquadra-se nos territórios com majoração de financiamento.

O programa “Crescer com o Turismo” encontra-se com linha de financiamento aberta, tendo como principal objetivo fomentar o desenvolvimento sustentável dos territórios, com especial enfoque na responsabilidade social e ambiental, bem como na qualificação, inovação e valorização dos recursos turísticos, reforçando o papel do turismo enquanto motor de coesão social e crescimento económico.
A taxa base de financiamento é de 60%, à qual acresce uma majoração de 20% para projetos localizados em territórios de baixa densidade, como é o caso do concelho de Penacova, reforçando a atratividade do programa para entidades e empresas sediadas no território.
Entidades beneficiárias
São beneficiárias do programa as entidades públicas e as entidades privadas sem fins lucrativos que tenham por missão o desenvolvimento dos territórios e das comunidades locais.
Podem igualmente candidatar-se, no âmbito de projetos de inovação social com valor para o turismo, as entidades nacionais da economia social que sejam Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou entidades equiparadas sem fins lucrativos, desde que estejam em funcionamento há mais de três anos.
As micro, pequenas e médias empresas (PME) apenas poderão apresentar candidatura através de projetos de inovação social com valor para o turismo, que promovam modelos de desenvolvimento social ou que se integrem em estratégias de eficiência coletiva, nomeadamente no âmbito do PROVERE – Programa de Valorização Económica dos Recursos Endógenos, no contexto do Portugal 2030.
Apoios financeiros e limites máximos
O apoio concedido assume a natureza de financiamento não reembolsável. No caso de projetos promovidos por entidades públicas ou entidades sem fins lucrativos, o apoio tem como limite máximo 400 mil euros, por projeto ou por beneficiário, incluindo candidaturas conjuntas.
Nos apoios dirigidos às empresas, a componente não reembolsável assume um valor máximo de 200 mil euros.
Despesas elegíveis
São consideradas elegíveis as despesas necessárias à implementação dos projetos enquadrados no programa, designadamente:
- Estudos, projetos, assistência técnica e fiscalização externa, até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis;
- Obras de construção e de adaptação;
- Aquisição de bens e de equipamentos;
- Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos, numa escala supramunicipal;
- Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas com fornecimento de dados em formato aberto;
- Implementação de infraestruturas e tecnologia para monitorização de fluxos, gestão de reservas, mobilidade suave e melhoria da experiência turística;
- Intervenções destinadas ao incremento da acessibilidade física e comunicacional;
- Suportes informativos e de comunicação, preferencialmente digitais e multilingues, incluindo websites, sinalética e ferramentas tecnológicas acessíveis;
- Despesas com ações de capacitação e qualificação de recursos humanos;
- Ações de marketing destinadas à comercialização da oferta turística;
- Obtenção de certificações nas áreas da qualidade, sustentabilidade e acessibilidade;
- Prestação de serviços profissionais externos, incluindo consultoria técnica e científica;
- Ações de formação e capacitação para desenvolvimento e implementação dos projetos;
- Intervenção de revisores oficiais de contas ou contabilistas certificados externos.
Prazo e submissão de candidaturas
O prazo de submissão de candidaturas decorre em regime contínuo, encontrando-se aberto até 31 de dezembro de 2026, ou até ao esgotamento da dotação financeira disponível.
As candidaturas devem ser submetidas através da Plataforma SGPI, mediante o preenchimento de formulário próprio.
A leitura desta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável, recomendando-se a análise detalhada do enquadramento legal e regulamentar antes da submissão das candidaturas.










