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Medida decretada pelo Governo devido aos danos provocados pela ciclogénese explosiva vigora entre 28 de janeiro e 1 de fevereiro de 2026 e abrange 60 concelhos da região Centro, incluindo o concelho de Penacova

A situação de calamidade decretada pelo Governo na sequência dos danos provocados pela tempestade Kristin foi publicada em Diário da República, abrangendo 60 concelhos onde os impactos do fenómeno meteorológico extremo foram mais severos, entre os quais o concelho de Penacova.

No diploma, aprovado em Conselho de Ministros, o Governo sublinha que, para além da perda irreparável de vidas humanas, a tempestade causou “danos significativos” em habitações, infraestruturas críticas, equipamentos públicos, empresas e instituições sociais, afetando igualmente património natural e cultural. São ainda referidas “perturbações prolongadas” no fornecimento de água, eletricidade e comunicações, registadas durante um período alargado, com impacto significativo nas condições de vida das populações de vários concelhos da região Centro.

Período de vigência e concelhos abrangidos

A situação de calamidade vigora entre as 00h00 do dia 28 de janeiro de 2026 e as 23h59 do dia 1 de fevereiro de 2026. Estão abrangidos os concelhos de Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.

Município de Penacova disponibiliza plataforma para declaração de prejuízos

No âmbito da situação de calamidade decretada pelo Governo na sequência dos danos provocados pela tempestade Kristin, o Município de Penacova informou que já se encontra disponível uma plataforma digital para a declaração de prejuízos causados pelas recentes intempéries.

A autarquia apela a que famílias, empresas e demais entidades afetadas procedam ao registo dos danos sofridos, através de formulário próprio, de modo a permitir uma avaliação rigorosa dos prejuízos e a sua posterior comunicação às entidades competentes.

O Município sublinha que continua a acompanhar a situação com máxima atenção, mantendo uma atuação articulada com as entidades responsáveis, nomeadamente no âmbito da proteção civil, com o objetivo de apoiar as populações e o tecido económico local afetados pelos efeitos da tempestade.

Possível alargamento da área afetada

O diploma autoriza os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da administração interna a identificar, por despacho, outros concelhos não inicialmente abrangidos pela zona de impacto da ciclogénese explosiva, mas que tenham sofrido efeitos graves da tempestade Kristin, nomeadamente associados a cenários de cheias. Esta decisão deverá ser tomada após audição da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Seguros, levantamento de danos e resposta de emergência

A resolução esclarece que a declaração de calamidade “não prejudica, nem afasta a responsabilidade das seguradoras”, decorrente de eventuais contratos de seguro, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil.

Fica igualmente determinado um levantamento urgente dos danos provocados pela tempestade, bem como a manutenção de um “elevado grau de prontidão e mobilização” das equipas de emergência médica, de saúde pública e de apoio social, a assegurar pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social.

Dispensa de serviço para bombeiros e voluntários

A situação de calamidade prevê ainda a dispensa de serviço ou a justificação de faltas para trabalhadores dos setores público e privado que desempenhem cumulativamente funções de bombeiro voluntário ou de voluntário da Cruz Vermelha Portuguesa. Esta medida não se aplica aos que exerçam funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança, ANEPC ou em serviços públicos de prestação de cuidados de saúde em contexto de emergência, como técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do INEM.

Planos de emergência e contratação pública

A declaração de calamidade aciona as estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competentes e implica a ativação automática dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial.

Na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, Leitão Amaro, afirmou que a situação atual justifica “a excecionalidade” nos processos de contratação pública, os quais passam a ser agilizados “por razão de urgência”.

A medida produz efeitos imediatos.

 
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