Maioria das contraordenações resulta do incumprimento das obrigações de gestão de combustível previstas no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais

A Guarda Nacional Republicana (GNR) levantou, entre 2023 e 2025, um total de 1.634 autos de contraordenação a pessoas coletivas, dos quais 465 tiveram como arguidos câmaras municipais, sobretudo por incumprimento das obrigações legais de limpeza e gestão de combustível, no âmbito da prevenção de incêndios rurais.
Os dados foram avançados pela GNR à agência Lusa e enquadram-se na aplicação do diploma que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), bem como de outra legislação conexa em matéria de defesa da floresta contra incêndios.
Incumprimento da gestão de combustível domina infrações
Do total de autos levantados a entidades nos três anos em análise, 1.374 dizem respeito ao incumprimento das obrigações de gestão de combustível. Dentro deste universo, 465 autos foram aplicados a câmaras municipais e 46 a juntas de freguesia.
Além da falta de limpeza de terrenos, a GNR identificou ainda infrações relacionadas com o uso indevido de maquinaria agrícola, em períodos legalmente interditos devido ao elevado risco de incêndio florestal.
Evolução anual das autuações a autarquias
Em termos anuais, a GNR instaurou às câmaras municipais 221 autos em 2023, 123 em 2024 e 121 em 2025. No mesmo período, as juntas de freguesia foram alvo de 17 autos em 2023, 16 em 2024 e 13 em 2025.
Apesar da tendência de descida no número de autos aplicados às autarquias, a evolução não foi uniforme entre todas as entidades. No grupo designado como “outras (coletivas)”, que inclui entidades privadas e gestoras de redes, a GNR autuou 304 entidades em 2023, 265 em 2024 e 294 em 2025.
Autarquias e entidades não identificadas
A GNR esclareceu que não pode divulgar a identificação das autarquias ou entidades autuadas, invocando a legislação de proteção de dados, uma vez que se tratam de processos de contraordenação em curso, nos quais existem arguidos.
O mesmo critério aplica-se às entidades gestoras de redes — rodoviária, ferroviária ou de energia — que são agregadas estatisticamente na categoria “outras (coletivas)”.
Maior incidência no Centro e Norte do país
Segundo a GNR, a maioria dos autos de contraordenação a pessoas coletivas ocorreu nas regiões Centro e Norte, zonas tradicionalmente mais afetadas por incêndios rurais e com elevada mancha florestal.
No parlamento, em 06 de janeiro, o presidente da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), Tiago Oliveira, referiu que dados provisórios da GNR apontavam, até novembro de 2025, para 120 autos passados a câmaras municipais, correspondendo a cerca de 4% do total, por falta de gestão de combustíveis.
Autos a particulares e evolução das sinalizações
Em 2025, até 28 de setembro, a GNR elaborou 3.115 autos de contraordenação a particulares, dos quais 2.507 por falta de gestão de combustível, 460 por uso indevido do fogo e 37 por condicionamento de acessos.
As contraordenações por falta de gestão de combustível aumentaram 8,9% em 2025 face ao período homólogo. No entanto, as multas associadas à falta de limpeza de terrenos têm vindo a diminuir desde 2020, ano em que foram levantados 4.737 autos, descendo para 3.207 em 2022 e para 2.288 em 2023.
Em 2025, foram sinalizados 10.417 terrenos por limpar, um valor superior aos 10.256 registados até 31 de maio de 2024, mas inferior aos 14.319 de 2023, 10.989 de 2022 e 14.545 de 2021.
GNR destaca aposta na sensibilização
Para Ricardo Vaz Alves, diretor do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR, os números de sinalizações estão “em linha com aquilo que sucedeu” no ano anterior e revelam, face aos cerca de 14 mil casos registados em anos anteriores, “uma evolução em termos de consciencialização da sociedade para a gestão de combustível”.
Em declarações à Lusa, em junho de 2025, o responsável sublinhou que o objetivo da GNR é “sempre sensibilizar e procurar corrigir as situações potencialmente em infração”, sendo o auto de contraordenação levantado apenas em último recurso, depois de sinalizar os terrenos e contactar os proprietários.
Coimas previstas na lei
As infrações relacionadas com a gestão de combustível constituem contraordenações puníveis com coimas entre 140 e 5.000 euros, no caso de pessoas singulares, e entre 1.500 e 60.000 euros, quando estão em causa pessoas coletivas, incluindo autarquias e outras entidades.












