Despacho publicado no Portal das Finanças produz efeitos desde 1 de janeiro e reflete descida do imposto para trabalhadores e pensionistas.

As novas tabelas de retenção na fonte do IRS, aplicáveis aos salários e pensões de 2026, foram publicadas esta terça-feira no Portal das Finanças e garantem isenção total de tributação mensal até aos 920 euros brutos. As tabelas resultam da descida do IRS aprovada pelo Governo e produzem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026.
As empresas, os serviços públicos, as autarquias, as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e as restantes entidades empregadoras passam a estar obrigadas a processar os vencimentos de acordo com estas novas tabelas, definidas por despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.
Descida das taxas e reforço do mínimo de existência
As novas taxas mensais de retenção são mais baixas do que as que vigoraram em novembro e dezembro de 2025. Esta redução resulta de três medidas principais: a diminuição das taxas do 2.º ao 5.º escalões do IRS, a atualização dos limites dos nove escalões de rendimento em 3,51% e o aumento do mínimo de existência para 12.880 euros anuais.
Este último mecanismo assegura uma isenção total ou parcial de IRS para os rendimentos mais baixos, permitindo que os trabalhadores que aufiram o salário mínimo nacional não sejam tributados em sede de IRS.
Isenção até 920 euros para salários e pensões
De acordo com as novas tabelas, a taxa de retenção na fonte é de 0% para rendimentos brutos mensais até 920 euros, valor que corresponde ao novo salário mínimo nacional. A mesma regra aplica-se às pensões até esse montante, que passam igualmente a não sofrer qualquer retenção de IRS.
Aplicação obrigatória e correções em caso de erro
O despacho agora publicado determina que as novas tabelas são aplicáveis desde 1 de janeiro de 2026. Caso as entidades pagadoras não apliquem as novas taxas no processamento salarial de janeiro, terão de proceder à correção em fevereiro.
Embora o despacho não o refira expressamente, essa obrigação decorre das regras gerais do Código do IRS, que determinam que, sempre que seja detetado um erro no valor retido, a entidade pagadora deve proceder à respetiva retificação na retenção imediatamente seguinte ou nas subsequentes, caso o montante não possa ser corrigido numa única vez.
Exemplos de desagravamento mensal
Segundo cálculos da agência Lusa, um trabalhador solteiro e sem filhos, com um salário bruto mensal de 1.000 euros, passa a descontar 35 euros de IRS por mês, quando anteriormente entregava 56 euros.
No caso de um rendimento mensal de 1.200 euros, um trabalhador solteiro e sem filhos desconta agora 96 euros, menos 11 euros do que os 107 euros retidos até ao final de 2025. Se tiver um filho, a retenção desce para 61 euros, e com dois filhos reduz-se para 27 euros. Para um trabalhador casado, com cônjuge também com rendimentos, a retenção mantém-se nos 96 euros sem filhos, baixando para 74 euros com um filho e para 53 euros com dois filhos.
Num salário bruto de 1.600 euros, um trabalhador solteiro e sem filhos passa a entregar 192 euros de IRS por mês, menos 13 euros do que os 205 euros anteriormente retidos. Com um filho, a retenção baixa para 170 euros, e com dois filhos para 149 euros.
Para rendimentos de 2.500 euros mensais, um trabalhador solteiro e sem filhos passa a descontar 471 euros, em vez de 492 euros, o que representa um desagravamento mensal de 21 euros. Se for casado com um filho, a retenção é de 449 euros, descendo para 428 euros com dois filhos.
Num vencimento de 3.500 euros, a redução mensal é de 22 euros para um solteiro e sem filhos, que passa a descontar 857 euros, face aos anteriores 879 euros. Um trabalhador casado com um filho retém 836 euros e, com dois filhos, 814 euros.
Situação pessoal influencia retenção
A percentagem de IRS a reter continua a variar em função da situação pessoal e familiar de cada contribuinte. Para o cálculo da retenção mensal contam fatores como o nível de rendimento, o estado civil, o número de dependentes e se o cônjuge aufere ou não rendimentos.
As tabelas preveem ainda taxas diferenciadas para contribuintes com deficiência. No caso dos pensionistas, a retenção é igualmente mais baixa quando se trate de deficientes das Forças Armadas.




