Processo começou a 5 de janeiro e decorre até 2029; quem não converter pode perder juros.

Arrancou na segunda-feira, 5 de janeiro de 2026, o processo obrigatório de conversão dos Certificados de Aforro emitidos em papel para formato digital. A medida, promovida pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), decorre até 29 de novembro de 2029 e abrange milhares de aforradores em todo o país, incluindo residentes no concelho de Penacova.

Séries abrangidas pela conversão

A conversão aplica-se exclusivamente aos Certificados de Aforro existentes em suporte físico das seguintes séries:

  • Série A — subscrições entre 1961 e 1986;
  • Série B — subscrições entre 1986 e 2008;
  • Série D — subscrições entre 2015 e 2017.

Conversão é feita nos CTT

Os títulos em papel devem ser entregues presencialmente nos balcões dos CTT autorizados a comercializar produtos de aforro do Estado, pelo próprio titular ou por representante legal com procuração válida.

Para a conversão, é necessária a apresentação de documento de identificação válido, NIF, comprovativo de IBAN, comprovativo de morada fiscal e informação sobre profissão e entidade patronal.

Consequências de não converter até 2029

Os certificados que não sejam convertidos até 29 de novembro de 2029 serão automaticamente amortizados. O respetivo valor será creditado na Conta Aforro do titular, sem continuação da capitalização de juros a partir dessa data.

Alterações nas regras de movimentação e heranças

Desde 5 de janeiro de 2026 deixou de existir a figura do “movimentador”. Apenas o titular ou um procurador autorizado pode movimentar os certificados. Em caso de falecimento, os títulos passam a ser registados diretamente em contas abertas em nome dos herdeiros, obrigatoriamente em formato digital.

Objetivo da medida

Segundo o IGCP, esta desmaterialização visa modernizar a gestão da dívida pública, reforçar a segurança dos aforradores e resolver dificuldades históricas na identificação de titulares de certificados antigos.

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