Ferramentas digitais de verificação de preços e fiscalização pela ASAE ajudam a prevenir práticas comerciais enganosas e a proteger o poder de compra das famílias portuguesas num contexto de elevada pressão económica.

A Black Friday, marcada este ano para 28 de novembro, volta a colocar os consumidores portugueses perante um cenário de compras massivas, muitas vezes marcado pela ilusão de poupanças que nem sempre correspondem à realidade. A DECO PROteste, organização nacional de defesa do consumidor, divulgou cinco recomendações práticas destinadas a promover compras informadas e a evitar que as campanhas de descontos induzam em erro as famílias portuguesas.

Fiscalização essencial e transparência de preços

A legislação em vigor obriga os comerciantes a apresentarem promoções com base no preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores, prevenindo a manipulação artificial dos valores de referência. Contudo, análises anuais demonstram que, em períodos como a Black Friday, nem todas as marcas cumprem este requisito, levando à apresentação de falsos descontos.

Face a este contexto, a DECO PROteste apelou ao reforço de fiscalização por parte da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), sublinhando que a confiança entre consumidor e retalhista depende da transparência. Sem este equilíbrio, a economia local sofre: os consumidores retraem-se e os comerciantes honestos enfrentam concorrência desleal de operadores que recorrem a práticas questionáveis.

Ferramentas digitais e literacia do consumo são a chave para compras seguras

Entre os conselhos dirigidos ao público, destaca-se a ferramenta online Comparar Preços, que permite verificar o histórico de valores de um produto nos últimos dias ou meses. Ao recorrer a este instrumento, o consumidor consegue avaliar se o desconto anunciado é real, evitando compras impulsivas.

A DECO PROteste sugere ainda a consulta de testes comparativos a produtos, a pesquisa prévia sobre os artigos desejados e o planeamento antecipado das compras, sobretudo nos bens de maior procura, que tendem a esgotar rapidamente.

Os direitos do consumidor também assumem relevância: nas compras online, o comprador tem 14 dias para devolver o produto, enquanto no comércio físico a devolução apenas é obrigatória em caso de defeito. Assim, conhecer antecipadamente as políticas de troca ou reembolso de cada loja evita conflitos posteriores.

Outro eixo de proteção passa pela cautela face a promoções “demasiado boas”. A organização recomenda que os consumidores confirmem a credibilidade e segurança das lojas digitais antes de avançarem com pagamentos, especialmente em plataformas desconhecidas ou que prometem descontos irreais. Esta prudência evita fraudes e protege o rendimento das famílias, mitigando prejuízos que, em termos agregados, se repercutem negativamente nas economias locais.

Impacto económico e social

A Black Friday representa um momento de elevada atividade comercial, com fortes implicações no retalho, no emprego sazonal e na movimentação logística. Quando os consumidores compram de forma informada, as poupanças tornam-se reais e o poder de compra mantém-se estável.

O contrário — compras apressadas, promoções falsas e fraudes online — resulta em perda de rendimento individual, endividamento e quebra da confiança no comércio. Nas regiões onde o comércio de proximidade é vital para a coesão social, como acontece em muitos concelhos do interior, essas consequências são particularmente visíveis: menor circulação de capital, degradação da competitividade e fragilização da economia local.

Papel da DECO PROteste

A DECO PROteste atua em diversas áreas da vida quotidiana, realizando estudos, análises comparativas de produtos e avaliação de serviços, além de iniciativas de sensibilização e reivindicação. O objetivo central passa por capacitar os consumidores para decisões de compra informadas e garantir que os seus direitos são respeitados. A organização integra ainda o grupo Euroconsumers, que reúne associações congéneres de Espanha, Itália, Bélgica e Brasil, reforçando uma abordagem internacional de proteção do consumidor.

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