Nova portaria altera regras em vigor desde 1981 e introduz maior flexibilidade na gestão das heranças.

Alteração legislativa

Os herdeiros de titulares de Certificados de Aforro da série A passam a poder receber o prémio por herança em numerário, através de transferência bancária, sempre que optem pelo resgate total do valor investido. Até agora, o pagamento era feito obrigatoriamente em novos certificados, solução que se revelava muitas vezes desadequada às necessidades das famílias.

Origem e evolução da série A

A série A dos Certificados de Aforro entrou em circulação em janeiro de 1961 e manteve-se em emissão até meados da década de 1980. Durante mais de duas décadas, foi um dos instrumentos de poupança mais procurados pelas famílias portuguesas, que encontraram nestes títulos uma forma segura de aplicar as suas poupanças.

Regras de cálculo do prémio

O cálculo do prémio por herança mantém-se inalterado: corresponde a 10% do valor de aquisição quando se completam três anos após a emissão, acrescendo 2% por cada ano completo além do terceiro. Nos casos em que o capital herdado seja inferior a 1.047 euros, continua a poder ser representado por certificados da série atualmente em comercialização.

Modernização dos procedimentos

A medida insere-se num processo mais amplo de digitalização e modernização administrativa, destinado a agilizar operações financeiras e a facilitar a gestão da dívida pública. Esta alteração simplifica processos de partilhas e heranças, permitindo que os sucessores recebam diretamente o montante em conta bancária, em linha com as práticas financeiras atuais.

 

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