Excecionalmente, este ano o prazo de pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) passa para 1 de setembro, porque o dia 31 de agosto coincidiu com um domingo e, nesses casos, a data-limite passa para o dia útil seguinte.

Prazo excecional: segunda prestação até 1 de setembro de 2025
Os proprietários de imóveis com IMI anual superior a 500 € têm hoje, 1 de setembro de 2025, como último dia para pagar a segunda prestação. O adiamento, normalmente marcado para 31 de agosto, ocorreu porque esta data caiu num domingo — sendo transferida para o primeiro dia útil seguinte, conforme previsto no Código do IMI.
Modalidades de pagamento do IMI em 2025
IMI até 100 €: uma única prestação, tradicionalmente em maio (em 2025 prorrogada para 30 de junho).
IMI entre 100 € e 500 €: duas prestações — uma em junho e outra em novembro.
IMI superior a 500 €: três prestações — 30 de junho, 1 de setembro (este ano excecional) e 2 de dezembro.
Em qualquer situação, os contribuintes podem optar por saldar a totalidade do imposto logo na primeira prestação, através da referência única disponibilizada pela Autoridade Tributária.
IMI no concelho de Penacova: taxa mínima e benefícios familiares
No orçamento municipal para 2025, a Câmara de Penacova manteve a taxa mínima de IMI para prédios urbanos em 0,3 %, assegurando, ao mesmo tempo, mecanismos de apoio às famílias com dependentes.
Deduções familiares: 30 € por um dependente, 70 € por dois, e até 140 € por três ou mais dependentes.
Derrama municipal: permanece em 0 %, aliviando a carga fiscal das empresas sediadas no concelho.
Impacto local e técnico
Nas receitas municipais: O IMI constitui uma das principais fontes de financiamento das autarquias. No caso de valores superiores a 500 €, parte da receita só entra nos cofres municipais em setembro e dezembro, obrigando a um planeamento rigoroso da execução orçamental.
Para os contribuintes: O cumprimento dos prazos evita juros de mora, coimas e processos de execução fiscal.
Efeito fiscal em Penacova: A manutenção da taxa mínima de 0,3 % e as deduções familiares traduzem-se num alívio significativo para os agregados locais, reforçando o apoio às famílias residentes.












