Medida entra em vigor no próximo ano letivo. Estudo aponta menos bullying, mais disciplina e mais socialização onde já foi aplicada.

Restrições passam a ser regra nas escolas básicas

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou no dia 7 de agosto de 2025 o diploma que proíbe a utilização de smartphones com acesso à internet por alunos do 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico, ou seja, do 1.º ao 6.º ano. A nova regra aplica-se a todo o tempo em que os alunos se encontrem nas instalações escolares, incluindo intervalos, cantinas e recreios. A sua entrada em vigor está prevista já para o próximo ano letivo, e pretende uniformizar práticas que, até agora, eram de aplicação facultativa e desigual entre escolas.

Medida fundamentada em dados científicos

A decisão do Governo baseia-se num estudo desenvolvido pelo Ministério da Educação em colaboração com o Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas. O levantamento revelou que, nas escolas que já haviam restringido o uso de telemóveis com acesso à internet, foram observadas melhorias claras no ambiente escolar. Mais de metade dessas escolas reportaram reduções significativas em casos de bullying (até 59 %) e de indisciplina (até 59,5 %). Também foi registado um aumento da socialização entre os alunos durante os intervalos, bem como um maior uso dos espaços exteriores e práticas de atividade física. Os efeitos foram particularmente evidentes no 2.º e 3.º ciclos, e mesmo no ensino secundário, o que reforçou o argumento a favor da regulação no ensino básico.

Aplicação com bom senso e exceções

Embora a medida seja de aplicação obrigatória, o diploma contempla exceções justificadas. Alunos com dificuldades no domínio da língua portuguesa poderão utilizar telemóveis como ferramenta de apoio linguístico, por exemplo, através de aplicações de tradução. Estão igualmente previstas exceções para situações de saúde específicas, devidamente documentadas, e para contextos pedagógicos definidos pelos docentes, como visitas de estudo ou atividades em sala de aula. É ainda permitida a posse de telemóveis sem acesso à internet — os chamados “dumb phones” — para uso estritamente em situações de emergência. A lei prevê que as escolas possam adaptar a aplicação da norma ao seu contexto interno, nomeadamente quando coexistem diferentes ciclos de ensino no mesmo estabelecimento.

Regiões Autónomas mantêm autonomia

O Presidente da República sublinhou que a aplicação da nova legislação deverá respeitar a autonomia legislativa das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, conforme previsto na Constituição. Assim, caberá às autoridades regionais decidir se pretendem seguir a mesma orientação ou adotar uma abordagem própria.

Acompanhar, avaliar, ajustar

A nova norma será acompanhada por mecanismos de monitorização ao longo do ano letivo, com o objetivo de avaliar os seus impactos e ajustar a sua aplicação, se necessário. O Governo considera esta proibição uma experiência pedagógica baseada em evidência científica, e não descarta a possibilidade de alargamento futuro da medida a outros níveis de ensino, desde que os resultados o justifiquem.

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