O IVA das compras de livros, jornais ou revistas efetuadas em livrarias entre junho e agosto também vai entrar no IVAucher, podendo o seu valor ser descontado em novos consumos nos setores da restauração, alojamento e cultura.

Foto de José Fernandes

Segundo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, os livros ou jornais adquiridos nas livrarias estão no leque de produtos que permitem acumular o valor do IVA suportado e que pode mais tarde ser descontado numa outra aquisição até ao limite de 50% do valor desse novo consumo.

O programa IVAucher vai contemplar as atividades económicas que tenham como CAE (código de atividade económica) principal o alojamento, restauração e similares e cultura, incluindo nesta última atividade, as atividades artísticas e literárias, teatros, livrarias ou cinemas.

Criado com o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), o programa IVAucher arranca esta terça-feira, podendo os contribuintes acumular o valor do IVA em consumos realizados em restaurantes e similares, em alojamento (como hotéis, hostels, hospedarias ou alojamento local) e cultura durante os meses de junho, julho e agosto.

Para acumular o IVA, o contribuinte não terá de fazer nada além do que já faz atualmente em relação ao e-fatura, ou seja, basta-lhe associar o seu NIF à compra efetuada naqueles setores para que 100% do IVA suportado seja acumulado num saldo.

Este saldo será alvo de um apuramento final durante o mês de setembro, o que permitirá, por um lado, somar-lhe o IVA de compras realizadas em agosto, cuja fatura apenas entra no e-fatura no mês seguinte e de faturas que não tenham sido comunicadas ou, por outro, descontar o valor do IVA de compras entretanto canceladas ou devolvidas.

Para efeitos de acumulação do IVA que pode ser usado no programa IVAucher é indiferente que a compra seja paga com um cartão bancário ou em dinheiro ou que seja feita diretamente no estabelecimento ou através de plataformas eletrónicas, segundo precisou o secretário de Estado.

O crédito em IVA poderá, depois, ser descontado em compras nos mesmos setores de atividade efetuadas entre outubro e dezembro nos mesmos setores de atividade e que foram escolhidos para integrar este programa de estímulo ao consumo pelo facto de estarem entre os mais afetados pela pandemia.

Ainda que na fase da acumulação do crédito do IVA (entre o início de junho e final de agosto) sejam consideradas as compras realizadas com cartão ou em dinheiro, na fase seguinte (entre o início de outubro e o final de dezembro) o valor acumulado apenas pode ser descontado em compras pagas através de cartão bancário.

Cada contribuinte poderá sempre, se assim o entender, beneficiar da totalidade do valor acumulado, não havendo aqui qualquer limite, referiu António Mendonça Mendes, reafirmando que o único limite do programa tem a ver com o facto de este crédito não poder proporcionar um desconto superior a 50% da nova compra.

O valor não usado no IVAucher será automaticamente canalizado para efeitos das deduções à coleta em sede de IRS.

O que é e como vai funcionar o IVAucher

1. O que é o IVAucher?

Trata-se de um programa aprovado no Orçamento do Estado para 2021 e destina-se a incentivar o consumo nos setores mais afetados pela crise, na medida em que os consumidores recebem de volta o IVA correspondente à despesa efetuada nesses setores e podem depois abater esse valor em novas compras de bens e serviços nas mesmas áreas de atividade.

2. Quais os CAE abrangidos?

Alojamento, restauração e cultura, mais exatamente os seguintes CAE, desde que sejam o CAE principal da empresa: 55- alojamento, incluindo alojamento local; 56 – restauração e similares, incluindo cafés, bares ou pastelarias, por exemplo; 90 –  Actividades de teatro, de música, de dança e outras actividades artísticas e literárias; 91 – bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais; 47610 – livrarias; 59 –  cinema.

3. Durante quanto tempo os consumidores vão acumular o IVA que pagarem?

Durante três meses – junho, julho e agosto -, o período correspondente à primeira fase do programa. Para que as faturas sejam contabilizadas pelo Fisco para este efeito será sempre necessário pedir que tenham o número de contribuinte. O processo é o já habitual, do e-fatura.

4. O contribuinte pode acompanhar o seu saldo?

Sim. Através da sua página do Portal das Finanças ou nos telemóveis, através da App do e-fatura, onde passará a constar um novo campo destinado ao IVAucher. Esta aplicação passa também a ter uma nova funcionalidade que permitirá fazer a leitura do QR Code que já começa a aparecer em muitas faturas – será obrigatório no futuro, a partir de 1 de janeiro de 2022, mas por enquanto é facultativo. Neste caso o próprio contribuinte faz o upload automático daquela fatura e o valor correspondente ao IVA é logo somado ao saldo do IVAucher.

5. E se as faturas não aparecerem lá?

Nesse caso, o procedimento é o mesmo que já existe no e-fatura para a generalidade das faturas: o contribuinte pode inserir manualmente a fatura em causa e o Fisco vai depois fazer a necessária verificação. Atenção que há empresas que comunicam as faturas em tempo real, outras que o fazem só no mês seguinte, pelo que isso terá de ser tido em conta.

6. Quando é conhecido o saldo final?

Será na segunda fase do processo, durante o mês de setembro. Nessa altura, o Fisco vai fazer contas e verificar faturas, apurar casos em que, por exemplo, algumas tenham sido anuladas por alguma razão, e acrescentar à soma outras que tenham sido enviadas mais tarde pelos respetivos emitentes. No final de setembro, cada contribuinte já saberá exatamente qual o valor total do IVA correspondente aos consumos de junho, junho e agosto, o qual poderá ser descontado em compras nos três meses seguintes.

7. Como é que contribuinte adere ao IVAucher?

Haverá uma App IVAucher, disponibilizada pela Pagaqui – a empresa que está a operacionalizar o programa – através da qual o contribuinte fará a adesão. Será necessário associar o seu número de contribuinte (NIF) a um cartão de pagamento multibanco (ou a vários, se assim o entender). A AT não terá acesso a qualquer informação bancária, porque daí para a frente tudo de processará através da App ou apenas com a indicação do NIF. A adesão pode ocorrer a qualquer altura desde que antes do final do ano e do fim do prazo de vigência do programa.

8. E o que terão de fazer os comerciantes/empresários?

Para já nada, além de emitirem as faturas com número de contribuinte. A partir de outubro, quando os valores de IVA acumulados pelos contribuintes começarem a ser descontados nas compras, os comerciantes ou prestadores de serviços poderão escolher entre três hipóteses possíveis: usar um terminal de pagamento automático – os da Pagaqui, empresa que operacionaliza o programa, ou outros que sejam compatíveis, na medida em que os operadores adiram ao programa -; instalar a app de pagamento que será disponibilizada também para os comerciantes e que funcionará como terminal dede pagamento virtual; atualizar os seus programas de faturação e usar as caixas registadoras diretamente, desde que estas tenham ligação à internet.

9. Como funcionará a App dos comerciantes?

Será uma opção gratuita e pode ser usada num telemóvel, computador ou tablet. O registo inclui apenas a identificação, CAE, morada e IBAN da empresa. No momento das transacções, terão de fazer aí o respetivo registo e a transferência dos valores será efetuada na hora para a respetiva conta bancária, o que acontecerá também nos casos em que seja usado o terminal automático ou a caixa registadora, através do programa de faturação.

10. Como se processarão depois os pagamentos com desconto?

Tendo o comerciante um terminal de pagamento automático, basta usar o cartão associado ao IVAucher. Se o comerciante estiver a usar a sua App, então o consumidor terá apenas de fornecer o seu NIF e receberá um alerta na sua própria App para proceder à confirmação do desconto do IVA.

11. O IVAucher tem algum teto máximo?

Não. Apesar de o OE prever uma dotação inicial de 200 milhões de euros, esta é apenas uma estimativa, feita com base no consumo habitual num ano normal nos setores em causa e no período de três meses durante o qual os consumidores poderão acumular o IVA. Ou seja, a ideia é que o custo final do programa seja o correspondente aos gastos que as pessoas façam, pelo que no limite, se o consumo disparar, o programa poderá ultrapassar os 200 milhões previstos. A única limitação é que, em cada compra, só pode ser descontado ao IVAucher 50% do valor da transação – para incentivar a que sejam realizadas outras.

12. O que é Selo IVAucher?

Aos estabelecimentos comerciais que possam beneficiar do programa o Fisco disponibiliza um selo, que poderão afixar em local visível aos clientes, assim informando que naquele local é possível beneficiar do programa.

 

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