Na lista dos concelhos, por nível risco, ontem divulgada por António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros, o concelho de Mortágua é o único da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra a constar da lista dos municípios com risco “Extremo”.

Para os cinco concelhos da Região de Coimbra, que integram a lista ontem divulgada, as principais restrições são:

  1. Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23H00 e as 05H00 em todos os dias (exceto nos dias 23, 24 e 25);
  2. Manutenção dos horários de encerramento dos estabelecimentos comerciais às 22H00, restaurantes e equipamentos culturais às 22H30 aos dias de semana e, ao fim de semana, proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13H00 e as 05H00.

Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Lousã, Mira, Montemor-o-Velho, Penela e Soure integram os concelhos com risco “Elevado”. Já Arganil, Góis, Pampilhosa da Serra, Tábua e Vila Nova de Poiares integram a lista dos concelhos em risco “Moderado”.

Escala de restrições

Concelhos de Risco Extremo:

  • Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23H00 e as 05H00 em todos os dias (exceto nos dias 23, 24 e 25);
  • Ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório;
  • Manutenção dos horários de encerramento: estabelecimentos comerciais às 22h, restaurantes e equipamentos culturais às 22H30;
  • Sábados e domingos: proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13H00 e as 05H00; recolher obrigatório a partir das 23H00 de 31 de dezembro;
  • Recolher obrigatório entre as 13H00 e as 05H00 de 1, 2 e 3 de janeiro; proibição de circulação entre concelhos entre as 00H00 de 31 de dezembro e as 05H00 de 4 de janeiro.

Concelhos de Risco Muito Elevado:

  • Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23H00 e as 05H00 em todos os dias (exceto nos dias 23, 24 e 25);
  • Ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório;
  • Manutenção dos horários de encerramento: estabelecimentos comerciais às 22H00, restaurantes e equipamentos culturais às 22H30; sábados e domingos: proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13H00 e as 05H00;
  • Recolher obrigatório a partir das 23h de 31 de dezembro;
  • Recolher obrigatório entre as 13H00 e as 05H00 de 1, 2 e 3 de janeiro; proibição de circulação entre concelhos entre as 00H00 de 31 de dezembro e as 05H00 de 4 de janeiro.

Concelhos de Risco Elevado

  • manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23H00 e as 5H00 em todos os dias (exceto nos dias 23, 24 e 25);
  • Ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório;
  • Manutenção dos horários de encerramento: estabelecimentos comerciais às 22H00, restaurantes e equipamentos culturais às 22H30;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho; recolher obrigatório a partir das 23H00 de 31 de dezembro;
  • Recolher obrigatório entre as 13H00 e as 05H00 de 1, 2 e 3 de janeiro;
  • Proibição de circulação entre concelhos entre as 00H00 de 31 de dezembro e as 05H00 de 4 de janeiro.

Concelhos de Risco Moderado

  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • Recolher obrigatório a partir das 23H00 de 31 de dezembro;
  • Recolher obrigatório entre as 13H00 e as 05H00 de 1, 2 e 3 de janeiro;
  • Proibição de circulação entre concelhos entre as 00H00 de 31 de dezembro e as 05H00 de 4 de janeiro.
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