Na lista dos concelhos, por nível risco, ontem divulgada por António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros, o concelho de Mortágua é o único da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra a constar da lista dos municípios com risco “Extremo”.
Para os cinco concelhos da Região de Coimbra, que integram a lista ontem divulgada, as principais restrições são:
- Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23H00 e as 05H00 em todos os dias (exceto nos dias 23, 24 e 25);
- Manutenção dos horários de encerramento dos estabelecimentos comerciais às 22H00, restaurantes e equipamentos culturais às 22H30 aos dias de semana e, ao fim de semana, proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13H00 e as 05H00.
Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Lousã, Mira, Montemor-o-Velho, Penela e Soure integram os concelhos com risco “Elevado”. Já Arganil, Góis, Pampilhosa da Serra, Tábua e Vila Nova de Poiares integram a lista dos concelhos em risco “Moderado”.
Escala de restrições
Concelhos de Risco Extremo:
- Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23H00 e as 05H00 em todos os dias (exceto nos dias 23, 24 e 25);
- Ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório;
- Manutenção dos horários de encerramento: estabelecimentos comerciais às 22h, restaurantes e equipamentos culturais às 22H30;
- Sábados e domingos: proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13H00 e as 05H00; recolher obrigatório a partir das 23H00 de 31 de dezembro;
- Recolher obrigatório entre as 13H00 e as 05H00 de 1, 2 e 3 de janeiro; proibição de circulação entre concelhos entre as 00H00 de 31 de dezembro e as 05H00 de 4 de janeiro.
Concelhos de Risco Muito Elevado:
- Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23H00 e as 05H00 em todos os dias (exceto nos dias 23, 24 e 25);
- Ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório;
- Manutenção dos horários de encerramento: estabelecimentos comerciais às 22H00, restaurantes e equipamentos culturais às 22H30; sábados e domingos: proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13H00 e as 05H00;
- Recolher obrigatório a partir das 23h de 31 de dezembro;
- Recolher obrigatório entre as 13H00 e as 05H00 de 1, 2 e 3 de janeiro; proibição de circulação entre concelhos entre as 00H00 de 31 de dezembro e as 05H00 de 4 de janeiro.
Concelhos de Risco Elevado
- manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23H00 e as 5H00 em todos os dias (exceto nos dias 23, 24 e 25);
- Ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório;
- Manutenção dos horários de encerramento: estabelecimentos comerciais às 22H00, restaurantes e equipamentos culturais às 22H30;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho; recolher obrigatório a partir das 23H00 de 31 de dezembro;
- Recolher obrigatório entre as 13H00 e as 05H00 de 1, 2 e 3 de janeiro;
- Proibição de circulação entre concelhos entre as 00H00 de 31 de dezembro e as 05H00 de 4 de janeiro.
Concelhos de Risco Moderado
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
- Recolher obrigatório a partir das 23H00 de 31 de dezembro;
- Recolher obrigatório entre as 13H00 e as 05H00 de 1, 2 e 3 de janeiro;
- Proibição de circulação entre concelhos entre as 00H00 de 31 de dezembro e as 05H00 de 4 de janeiro.
