Associação de Futebol de Coimbra confirmou ontem que restrições do Governo para o próximo fim de semana não impedem o arranque do Troféu Sub-21, no sábado, e da Divisão de Honra, no domingo

Depois de muitas dúvidas se terem levantado, de terem até chegado a ser apontadas outras datas, nos últimos dias, para o arranque das provas, as competições distritais da Associação de Futebol de Coimbra (AFC) vão mesmo arrancar este fim de semana.

Bruno Gonçalves – Diário As Beiras

“Neste momento, a situação, não é melhor do que estava em setembro, antes pelo contrário. Podemos dizer até que teria sido melhor começar o campeonato em setembro do que agora. Mas temos de ir avançado segundo as possibilidades”, admitiu o presidente da AFC ao jornal.

O Conselho de Ministros da semana passada veio baralhar as contas ao mundo do futebol e gerar muitas dúvidas sobre a possibilidade ou não de fazer competições distritais este fi m de semana, mas, segundo Horácio Antunes, essas dúvidas estão esclarecidas: “A resolução do Conselho de Ministros permite-nos dizer que a atividade física está equiparada à atividade profissional”.

Um entendimento em consonância “com a Federação Portuguesa de Futebol (FPF)” e que até tem antecedentes. “Logo em agosto isso colocou-se para [a Associação de Futebol de] Lisboa e foi feito um comunicado no sentido de permitir essas deslocações”, refere.

Comunicado esclarece

“A AFC tendo conhecimento da resolução do conselho de ministros Nº.89-A/2020, de 26/10/2020 e tendo em conta tratar-se de atividades federadas e como tal equiparadas a atividades profissionais, em sintonia com o entendimento perfilhado pela Federação Portuguesa de Futebol, entende ser possível a circulação necessária para garantir a realização de jogos. Como tal, mantêm-se os jogos agendados para os próximos dias 31 de outubro e 1 de novembro”, comunicou, ontem, aos clubes, a AFC.

O comunicado oficial n.º 14 da AFC recorda a Resolução do Conselho de Ministros N.º 53-A/2020, de 14 de julho, que refere, no ponto 4.º, que “a atividade dos praticantes desportivos federados e seus treinadores, bem como acompanhantes desportivas, é equiparada a atividade profi ssional”.

Ora, na resolução da passada semana, lembra a AFC, uma das exceções previstas é para as “deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas”.

 

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